domingo, 30 de maio de 2010

Passos para o Reconhecimento da Cidadania Italiana na Itália - Etapa 1

Fonte da Foto: http://infinito-particolare.blogspot.com

Caros leitores,

Nossa, faz tanto tempo que não nos falamos! É, eu sei, tenho sido um pouco negligente com vocês. Desapareci do mapa, mas sabem como é...Lembram que o meu primeiro post falava de recomeço? O fato é que o recomeço tem dado muito certo. Muitas cidadanias saindo e que estão por sair e, ao mesmo tempo, novos clientes chegando. É, esse recomeço tem sido de muito sucesso! Mas enfim, para retribuir toda a paciência de vocês e a atenção que me deram e têm me dado durante este período, vou enchê-los de informações.

Antes de começar a falar de cidadania, não poderia deixar de agradecer por tudo que me tem acontecido. Agradecer a vocês clientes, amigos, colegas de trabalho e a Deus. Ultimamente só tenho vitórias (isso soa muito religião, mas não consegui encontrar uma outra frase para expressar meu pensamento).

Aproveitando a oportunidade, quero compartilhar com vocês a semana maravilhosa que tive: encontrei três amigas e ex colegas de trabalho, as quais vieram do Brasil para me visitar. Sempre prezei muito ter bons amigos e acho que o fato de cultivar amizades por muito tempo revela muito quem você é, os seus valores, o seu valor. É bom sentir que sou bem vinda por onde passo e por onde passei, tanto na minha vida pessoal, quanto profissional, pois, afinal de contas, é esse o grande presente que levamos desta vida: ser querida (o) e querer bem!

Conversas e desculpas a parte vamos ao que interessa: ao tão anunciado post sobre Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália.

Vou procurar ser bem sucinta e tentar explicar da maneira mais didática possível. Se, posteriormente, surgirem dúvidas, peço para deixarem comentários que vou respondendo.

Antes de adentrar ao argumento propriamente dito, acredito que seja oportuno a seguinte pergunta:

Eu tenho direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana?

Se você sabe a história da sua família e é ciente de que teve algum antenato italiano, existe sim grande probabilidade de haver o direito ao reconhecimento da cidadania. A lei “Jures Sanguinis”, que tutela o direito do descendente de italiano, não impõe limites de gerações para o reconhecimento. Entretanto, existe a seguinte exceção: filho/a de mulher italiana, casada com cidadão estrangeiro, nascido/a antes de 01.01.1948 (quando entrou em vigor a constituição italiana), não tem direito ao reconhecimento da cidadania.

Uma vez, acertado isso, e ciente de que você tem direito, acredito que este post será de grande ajuda.

Vou dividir este assunto em dois posts:

1) Etapa - Pré-reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália
2) Etapa - Durante o Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália

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PRÉ RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA

Esta etapa consiste na obtenção e organização de toda a documentação necessária para o reconhecimento da Cidadania Italiana.

Para obter o reconhecimento da sua cidadania serão necessários os seguintes documentos:

1) Certidão de nascimento ou de batésimo do italiano. Este documento deve ser solicitado na prefeitura onde nasceu o italiano ou na paróquia onde o mesmo foi batizado.

2) Certidão de casamento do italiano, se houver. Pode ser obtida na prefeitura ou paróquia italiana, se este se casou na Itália. Caso contrário, a busca da certidão deve ser feita no cartório brasileiro, na cidade onde o italiano era residente durante o casamento.

3) Certidão de nascimento e de casamento dos descendentes do italiano: partindo do filho do italiano, que nasceu no Brasil, até chegar em quem está pleiteando o reconhecimento da cidadania. Todas essas certidões são obtidas nos cartórios brasileiros.

4)
Certidão Negativa de Naturalização do antenato italiano contendo todas as variações de nomes do italiano, a qual atualmente pode ser obtida no site do Ministério das Relações Exteriores.

Agora, uma pausa para as dúvidas frequentes...
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Dúvidas frequentes:

1)Está difícil encontrar a certidão de nascimento ou batésimo do meu antepassado, o que faço?

Dias atrás, postamos sobre isso. Se você ainda não leu, clique aqui. Também oferecemos o serviço de busca de certidões, caso a pessoa opte por contratá-lo.

2) Caso meus documentos contenham erros, devo retificá-los?

Isso depende muito da gravidade do erro e do comune onde você fará o reconhecimento da cidadania. Se entenderia por erro grave o fato de o erro na certidão colocar em dúvida o parentesco com o italiano e portanto, o direito ao reconhecimento da cidadania. O consulado de SP, por exemplo, no seu site, recomenda o seguinte:

“Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.

Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos.

Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar”.

Alguns comuni (prefeituras), embora exista uma circular que fale da possibilidade de erros e que prevê a aceitação dos mesmos, são intransigentes em relação a isso e não os aceitam nos documentos.

Por isso, sempre recomendamos aos nossos clientes que nos envie os documentos para que sejam analizados antes da vinda à Italia.

3) O fato de um dos ascendentes não ter se casado constitui impedimento ao reconhecimento da cidadania?

Não. Pela legislação italiana, o filho deste ascendente é definido filho “natural” e tal condição não impede a transmissão da cidadania, desde que o pai seja o declarante, na certidão de nascimento.
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Continuando, depois das "Dúvidas Frequentes": uma vez com os documentos em mãos, o que devo fazer?

1) Encaminhar todas as certidões brasileiras a um tabelião para o reconhecimento de firma ou/e para serem legalizadas pelo órgão que representa o MRE (Ministério das Relações Exteriores) do seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, a legalização do MRE- ERESP substitui o reconhecimento . A melhor forma de saber o que deve ser feito no seu caso é contatar o consulado da sua região. A CNN (Certidão Negativa de Naturalização) também deve ser validada em um cartório/tabelionato e depois ser encaminhada ao MRE. No caso do Consulado de SP, por exemplo, basta que a CNN seja encaminhada para o MRE.

2) Proceder com tradução juramentada para o italiano. Alguns sites de consulados no Brasil contêm uma lista com nomes de tradutores recomendados como idôneos.

3) Legalizar os documentos junto a jurisdição consular do seu Estado.

Aqui convém abrir um parêntese: os prazos de legalizações variam muito em função do consulado. Ex: os Consulados do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte legalizam os documentos em pouco tempo - o primeiro não trabalha com agendamento, o segundo sim, e, nos dois casos, é possível conseguir uma data bem próxima. Porém, existem outros consulados no Brasil que não apresentam datas próximas para o agendamento. Portanto, se você tiver interesse em reconhecer a sua cidadania e está começando a reunir os documentos para tal, é importante que se informe sobre os prazos de legalizações da sua jurisdição consular, acessando o site do consulado do seu Estado.

Agora sim, documentos reunidos, traduzidos e legalizados podemos passar para a Etapa 02 – RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA, a qual será o assunto principal do proximo post.

Buona fortuna aos que estão empenhados nesta primeira etapa.

E, aos que já estão na etapa 02, nos falamos ainda esta semana, no meu próximo post. Neste mesmo post, também trarei algo da seção "Coisas da Itália".

A presto!! Ci vediamo!!! Até logo!!!

  • Leia sobre a Etapa 2 (Itália) da Prática do Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália aqui.

7 comentários:

Rosaly disse...

Oi Kelly!

Gostaria de sugerir que você colocasse no su blog a opcão de assinar às suas postagens por email também! Nem todos usam as outras opcões que vc dá! Fica a dica :=)
O seu blog está ficando muito legal! Parabéns!
Rosaly

Kel Menichelli disse...

Rosaly, obrigada, ótima dica a qual já adotei. Bjos

vauly maria massarutti disse...

quero saber se meu avo que era filho de italiano não foi casado com a minha vó mae do meu pai e mais tarde ele se casou com outra pessoa, que documento tenho que apresentar p/ fazer a cidadania aí na italia já que eu não tenho como comprovar o matrimonio.

Kel Menichelli disse...

Oi Vauly

Tdo bem? O seu avô foi o declarante, na certidão de nascimento do seu pai? Se sim, pode-se estudar a questão.

Qquer dúvida, escreva para o meu email: kelqueiroz@yahoo.com.br

Ab.

Kelly

Leandro disse...

Oi Kelly, nao sei se ainda esta atualizando este blog.
aqui vai minha pergunta: Eh necessario retificacao nos documentos, pois meu advogado esta dizendo que necessitamos fazer.
E eh necessario certidoes de obito tbm?
Para que eu possa concluir meu processo so faltam duas certidoes de obito, a do italiano e a do filho dele.
Deus lhe abencoe
Obrigado
Leandro Dutra

Kel Menichelli disse...

Oi Leandro. Tudo bem? Aqui está uma correria, mas sempre atualizo o blog sim. Respondendo:

1-certidão de óbito: depende do comune. No meu, eles não requerem, mas há alguns mais chatinhos que sim.

2-retificação: depende do tipo de erro. Cada comune tem uma política para esta questão.

Abs

Kelly

Kel Menichelli disse...

Oi Leandro. Tudo bem? Aqui está uma correria, mas sempre atualizo o blog sim. Respondendo:

1-certidão de óbito: depende do comune. No meu, eles não requerem, mas há alguns mais chatinhos que sim.

2-retificação: depende do tipo de erro. Cada comune tem uma política para esta questão.

Abs

Kelly

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